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CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Para solicitar a emissão de 2ª via de boletos já vencidos, referentes a anuidades do ano vigente corrente, parcelamentos, multas, certificado de regularidade, anotação de responsabilidade técnica e outras taxas, basta entrar em contato com o Setor de Cobrança e Recuperação de Crédito por meio do telefone (11) 5908-4792/4800/4781 ou no e-mail cobranca@crmvsp.gov.br. CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Setor de Registro de Empresas. empresas@crmvsp.gov.br. (11) 5908-4799 opção 2. Obs: Não protocolamos documentação encaminhada via e-mail. Formulários – Caso não abram automaticamente, clique com o botão direito do mouse e selecione salvar como. G – ART proprietário de estabelecimento com atendimento veterinário. CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE A Resolução CRMV-SP nº 2.750/18 normatiza os Sememovs e traz os critérios a serem atendidos para a autorização do uso de uma unidade móvel, tendo sempre como foco a preservação da saúde e do bem-estar dos animais a serem atendidos. De acordo com a norma, são permitidos os procedimentos de consultas, tratamentos clínicos e/ou RESOLUÇÃO Nº 867, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007 RESOLUÇÃO Nº 867, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007. Disciplina o pagamento das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos e dá outras providências. GUIA PARA UTILIZAÇÃO DE PASSAPORTE PARA TRÂNSITO DE … guia para utilizaÇÃo de passaporte para trÂnsito de cÃes e gatos vigilÂncia agropecuÁria internacional: 1ª edição conselho regional de medicina veterinÁria – crmv-sp RESOLUÇÃO Nº 672, DE 16 DE SETEMBRO DE 2000 RESOLUÇÃO Nº 672, DE 16 DE SETEMBRO DE 2000 Fixa normas de fiscalização de procedimentos administrativos, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA-CFMV, no CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Rua Vergueiro, 1753/1759 - 4° e 5° andares - Vila Mariana - São Paulo Cep: 04101-000 - SP Fone: (11) 5908 4799 - Fax: (11) 5084 4907 CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE A Revista de Educação Continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV-SP (mv&z), publicada na versão impressa (até maio de 2019) e digital, pelo CRMV-SP, tem como objetivo contribuir para a educação continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia e divulgar artigos originais com conteúdos técnicos e científicos nas diversas áreas de atuação profissional. CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE A Resolução nº 1.374 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), de 02/12/20, dispõe sobre a responsabilidade técnica, atividades, estrutura, funcionamento e fiscalização. A norma se aplica aos laboratórios clínicos de diagnóstico e de patologia veterinária, postos de coleta e demais estabelecimentos que realizamexames de
CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Para solicitar a emissão de 2ª via de boletos já vencidos, referentes a anuidades do ano vigente corrente, parcelamentos, multas, certificado de regularidade, anotação de responsabilidade técnica e outras taxas, basta entrar em contato com o Setor de Cobrança e Recuperação de Crédito por meio do telefone (11) 5908-4792/4800/4781 ou no e-mail cobranca@crmvsp.gov.br. CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Setor de Registro de Empresas. empresas@crmvsp.gov.br. (11) 5908-4799 opção 2. Obs: Não protocolamos documentação encaminhada via e-mail. Formulários – Caso não abram automaticamente, clique com o botão direito do mouse e selecione salvar como. G – ART proprietário de estabelecimento com atendimento veterinário. CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE A Resolução CRMV-SP nº 2.750/18 normatiza os Sememovs e traz os critérios a serem atendidos para a autorização do uso de uma unidade móvel, tendo sempre como foco a preservação da saúde e do bem-estar dos animais a serem atendidos. De acordo com a norma, são permitidos os procedimentos de consultas, tratamentos clínicos e/ou RESOLUÇÃO Nº 867, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007 RESOLUÇÃO Nº 867, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007. Disciplina o pagamento das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos e dá outras providências. GUIA PARA UTILIZAÇÃO DE PASSAPORTE PARA TRÂNSITO DE … guia para utilizaÇÃo de passaporte para trÂnsito de cÃes e gatos vigilÂncia agropecuÁria internacional: 1ª edição conselho regional de medicina veterinÁria – crmv-sp RESOLUÇÃO Nº 672, DE 16 DE SETEMBRO DE 2000 RESOLUÇÃO Nº 672, DE 16 DE SETEMBRO DE 2000 Fixa normas de fiscalização de procedimentos administrativos, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA-CFMV, noWWW.CRMVSP.GOV.BR
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Created Date: 5/19/2015 2:51:48 PM 1805 - CRMVSP.GOV.BR Title: Microsoft Word - 1805.doc Author: caioarakaki Created Date: 8/11/2009 12:00:00 AM CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Conforme a Portaria CRMV-SP nº 17/21, que considera a recomendação do Centro de Contingência do Coronavirus do Governo do Estado de São Paulo, o prazo em que as equipes do Conselho permanecerão em teletrabalho foi prorrogado para até 14/06. Os atendimentos telefônicos (na sede, em SP) e por e-mail (em todas as unidades) seguirão ativos das 8h às 17h. CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Rua Vergueiro, 1753/1759 - 4° e 5° andares - Vila Mariana - São Paulo Cep: 04101-000 - SP Fone: (11) 5908 4799 - Fax: (11) 5084 4907 CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Contato: (11) 5908-4799 – Ramais 4796 / 4751 / 4811 / 4812 / 4776. atendimento@crmvsp.gov.br. SETOR DE COBRANÇA. Está sob a gestão da Coordenadoria Financeira. O setor de cobrança recebe e providencia baixa de arquivos de pagamentos de boletos bancários. Contato: (11) 5908-4792/4800/4781. cobranca@crmvsp.gov.br. RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em RESOLUÇÃO Nº 1041, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Manal de Leisla d Sistema CFMV/CRMVs Mdl V - nscries, Reistr, Fiscalia e Respnsailidade Tcnica Res. 1041/13 6 § 1º-A O CRMV de origem deve responder ao de destino no prazo máximo de 30 dias.(1) §2º Na hipótese de condenação nas penas das alíneas “d” e “e” doart. 33 da
RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs SISTEMA CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Define e caracteriza crueldade, abuso e maus- RESOLUÇÃO Nº 1177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 V Técnica 117717 5 Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se a Resolução CFMV nº 592/1992, o 4º, artigo 30, da Resolução 1041/2013 e demais disposições em contrário. Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda Presidente CRMV-GO nº 0272 Méd.Vet. Amilson Pereira Said Secretário-Geral em Exercício RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Manual de Legislaço do Sistema CFMV/CRMVs Módulo II - Ética e Profissões Res. 1015/12 1 RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Conceitua e estabelece condições para oDECRETO Nº 69.134
DECRETO Nº 69.134 - DE 27 DE AGOSTO DE 1971 • Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Conforme a Portaria CRMV-SP nº 17/21, que considera a recomendação do Centro de Contingência do Coronavirus do Governo do Estado de São Paulo, o prazo em que as equipes do Conselho permanecerão em teletrabalho foi prorrogado para até 14/06. Os atendimentos telefônicos (na sede, em SP) e por e-mail (em todas as unidades) seguirão ativos das 8h às 17h. CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Rua Vergueiro, 1753/1759 - 4° e 5° andares - Vila Mariana - São Paulo Cep: 04101-000 - SP Fone: (11) 5908 4799 - Fax: (11) 5084 4907 CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Contato: (11) 5908-4799 – Ramais 4796 / 4751 / 4811 / 4812 / 4776. atendimento@crmvsp.gov.br. SETOR DE COBRANÇA. Está sob a gestão da Coordenadoria Financeira. O setor de cobrança recebe e providencia baixa de arquivos de pagamentos de boletos bancários. Contato: (11) 5908-4792/4800/4781. cobranca@crmvsp.gov.br. RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em RESOLUÇÃO Nº 1041, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Manal de Leisla d Sistema CFMV/CRMVs Mdl V - nscries, Reistr, Fiscalia e Respnsailidade Tcnica Res. 1041/13 6 § 1º-A O CRMV de origem deve responder ao de destino no prazo máximo de 30 dias.(1) §2º Na hipótese de condenação nas penas das alíneas “d” e “e” doart. 33 da
RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs SISTEMA CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Define e caracteriza crueldade, abuso e maus- RESOLUÇÃO Nº 1177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 V Técnica 117717 5 Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se a Resolução CFMV nº 592/1992, o 4º, artigo 30, da Resolução 1041/2013 e demais disposições em contrário. Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda Presidente CRMV-GO nº 0272 Méd.Vet. Amilson Pereira Said Secretário-Geral em Exercício RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Manual de Legislaço do Sistema CFMV/CRMVs Módulo II - Ética e Profissões Res. 1015/12 1 RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Conceitua e estabelece condições para oDECRETO Nº 69.134
DECRETO Nº 69.134 - DE 27 DE AGOSTO DE 1971 • Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Contato: (11) 5908-4799 – Ramais 4796 / 4751 / 4811 / 4812 / 4776. atendimento@crmvsp.gov.br. SETOR DE COBRANÇA. Está sob a gestão da Coordenadoria Financeira. O setor de cobrança recebe e providencia baixa de arquivos de pagamentos de boletos bancários. Contato: (11) 5908-4792/4800/4781. cobranca@crmvsp.gov.br. CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Portanto, a pessoa jurídica, ou a ela comparada, como o microempreendedor individual e as propriedades rurais, que exerçam atividades previstas nos artigos 5° e 6° da Lei N° 5517/68 e 3° da Lei N° 5550/68, está obrigada a se registrar no CRMV do Estado em que atua. ( Lei Federal N° 6.839/80, Resolução CFMV N° 592/92,Resolução
CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Setor de Registro de Empresas. empresas@crmvsp.gov.br. (11) 5908-4799 opção 2. Obs: Não protocolamos documentação encaminhada via e-mail. Formulários – Caso não abram automaticamente, clique com o botão direito do mouse e selecione salvar como. G – ART proprietário de estabelecimento com atendimento veterinário. RESOLUÇÃO Nº 1321 DE 24 DE ABRIL DE 2020 6 X PM C Seção III Do Atestado de Vacinação Art. 7º O atestado de vacinação, além de observar o contido nos artigos 2º e 3º desta Resolução, deve conter a data do ato de vacinação com a identificação do nome, número da partida, fabricante, dose e datade
DECRETO Nº 69.134
DECRETO Nº 69.134 - DE 27 DE AGOSTO DE 1971 • Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, GUIA PARA UTILIZAÇÃO DE PASSAPORTE PARA TRÂNSITO DE … guia para utilizaÇÃo de passaporte para trÂnsito de cÃes e gatos vigilÂncia agropecuÁria internacional: 1ª edição conselho regional de medicina veterinÁria – crmv-sp RESOLUÇÃO Nº 923, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs Módulo II - Ética e Profissões Res. 923/09 Art. 5º Consideram-se quatro Níveis de Biossegurança (NB-1, NB-2, NB-3 e NB-4), crescentes conforme o grau de contenção e a complexidade de proteção PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998(*) Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998(*) Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 Art. 3º - O produto de uso veterinário sujeito ao controle especial deverá ser prescrito por meio da notificação de receita veterinária, cujo modelo consta no Anexo II desta InstruçãoNormativa.
DOENÇA DE LYME REBECCA POLITTI, ESTUDANTE DE MEDICINA DOENÇA DE LYME Rebecca Politti, estudante de Medicina Veterinária Universidade Anhembi Morumbi. INTRODUÇÃO A Doença de Lyme (DL) foi conhecida em 1976 na comunidade de Old Lyme, em CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Conforme a Portaria CRMV-SP nº 17/21, que considera a recomendação do Centro de Contingência do Coronavirus do Governo do Estado de São Paulo, o prazo em que as equipes do Conselho permanecerão em teletrabalho foi prorrogado para até 14/06. Os atendimentos telefônicos (na sede, em SP) e por e-mail (em todas as unidades) seguirão ativos das 8h às 17h. CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Rua Vergueiro, 1753/1759 - 4° e 5° andares - Vila Mariana - São Paulo Cep: 04101-000 - SP Fone: (11) 5908 4799 - Fax: (11) 5084 4907 CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Contato: (11) 5908-4799 – Ramais 4796 / 4751 / 4811 / 4812 / 4776. atendimento@crmvsp.gov.br. SETOR DE COBRANÇA. Está sob a gestão da Coordenadoria Financeira. O setor de cobrança recebe e providencia baixa de arquivos de pagamentos de boletos bancários. Contato: (11) 5908-4792/4800/4781. cobranca@crmvsp.gov.br. RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em RESOLUÇÃO Nº 1041, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Manal de Leisla d Sistema CFMV/CRMVs Mdl V - nscries, Reistr, Fiscalia e Respnsailidade Tcnica Res. 1041/13 6 § 1º-A O CRMV de origem deve responder ao de destino no prazo máximo de 30 dias.(1) §2º Na hipótese de condenação nas penas das alíneas “d” e “e” doart. 33 da
RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs SISTEMA CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Define e caracteriza crueldade, abuso e maus- RESOLUÇÃO Nº 1177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 V Técnica 117717 5 Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se a Resolução CFMV nº 592/1992, o 4º, artigo 30, da Resolução 1041/2013 e demais disposições em contrário. Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda Presidente CRMV-GO nº 0272 Méd.Vet. Amilson Pereira Said Secretário-Geral em Exercício RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Manual de Legislaço do Sistema CFMV/CRMVs Módulo II - Ética e Profissões Res. 1015/12 1 RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Conceitua e estabelece condições para oDECRETO Nº 69.134
DECRETO Nº 69.134 - DE 27 DE AGOSTO DE 1971 • Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Conforme a Portaria CRMV-SP nº 17/21, que considera a recomendação do Centro de Contingência do Coronavirus do Governo do Estado de São Paulo, o prazo em que as equipes do Conselho permanecerão em teletrabalho foi prorrogado para até 14/06. Os atendimentos telefônicos (na sede, em SP) e por e-mail (em todas as unidades) seguirão ativos das 8h às 17h. CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Rua Vergueiro, 1753/1759 - 4° e 5° andares - Vila Mariana - São Paulo Cep: 04101-000 - SP Fone: (11) 5908 4799 - Fax: (11) 5084 4907 CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Contato: (11) 5908-4799 – Ramais 4796 / 4751 / 4811 / 4812 / 4776. atendimento@crmvsp.gov.br. SETOR DE COBRANÇA. Está sob a gestão da Coordenadoria Financeira. O setor de cobrança recebe e providencia baixa de arquivos de pagamentos de boletos bancários. Contato: (11) 5908-4792/4800/4781. cobranca@crmvsp.gov.br. RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em RESOLUÇÃO Nº 1041, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Manal de Leisla d Sistema CFMV/CRMVs Mdl V - nscries, Reistr, Fiscalia e Respnsailidade Tcnica Res. 1041/13 6 § 1º-A O CRMV de origem deve responder ao de destino no prazo máximo de 30 dias.(1) §2º Na hipótese de condenação nas penas das alíneas “d” e “e” doart. 33 da
RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs SISTEMA CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Define e caracteriza crueldade, abuso e maus- RESOLUÇÃO Nº 1177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 V Técnica 117717 5 Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se a Resolução CFMV nº 592/1992, o 4º, artigo 30, da Resolução 1041/2013 e demais disposições em contrário. Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda Presidente CRMV-GO nº 0272 Méd.Vet. Amilson Pereira Said Secretário-Geral em Exercício RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Manual de Legislaço do Sistema CFMV/CRMVs Módulo II - Ética e Profissões Res. 1015/12 1 RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Conceitua e estabelece condições para oDECRETO Nº 69.134
DECRETO Nº 69.134 - DE 27 DE AGOSTO DE 1971 • Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Contato: (11) 5908-4799 – Ramais 4796 / 4751 / 4811 / 4812 / 4776. atendimento@crmvsp.gov.br. SETOR DE COBRANÇA. Está sob a gestão da Coordenadoria Financeira. O setor de cobrança recebe e providencia baixa de arquivos de pagamentos de boletos bancários. Contato: (11) 5908-4792/4800/4781. cobranca@crmvsp.gov.br. CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Portanto, a pessoa jurídica, ou a ela comparada, como o microempreendedor individual e as propriedades rurais, que exerçam atividades previstas nos artigos 5° e 6° da Lei N° 5517/68 e 3° da Lei N° 5550/68, está obrigada a se registrar no CRMV do Estado em que atua. ( Lei Federal N° 6.839/80, Resolução CFMV N° 592/92,Resolução
CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Setor de Registro de Empresas. empresas@crmvsp.gov.br. (11) 5908-4799 opção 2. Obs: Não protocolamos documentação encaminhada via e-mail. Formulários – Caso não abram automaticamente, clique com o botão direito do mouse e selecione salvar como. G – ART proprietário de estabelecimento com atendimento veterinário.DECRETO Nº 69.134
DECRETO Nº 69.134 - DE 27 DE AGOSTO DE 1971 • Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, RESOLUÇÃO Nº 923, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs Módulo II - Ética e Profissões Res. 923/09 Art. 5º Consideram-se quatro Níveis de Biossegurança (NB-1, NB-2, NB-3 e NB-4), crescentes conforme o grau de contenção e a complexidade de proteção GUIA PARA UTILIZAÇÃO DE PASSAPORTE PARA TRÂNSITO DE … guia para utilizaÇÃo de passaporte para trÂnsito de cÃes e gatos vigilÂncia agropecuÁria internacional: 1ª edição conselho regional de medicina veterinÁria – crmv-sp PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998(*) Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998(*) Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos RESOLUÇÃO Nº 2455 28/07/2015 serviÇo pÚblico federal conselho regional de medicina veterinÁria estado de sÃo paulo rua apeninos, 1088 - cep 04104-021 - tel. (0**11) 5908-4799 - fax (0**11) 5084-4907 - sÃo paulo - sp INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 Art. 3º - O produto de uso veterinário sujeito ao controle especial deverá ser prescrito por meio da notificação de receita veterinária, cujo modelo consta no Anexo II desta InstruçãoNormativa.
DOENÇA DE LYME REBECCA POLITTI, ESTUDANTE DE MEDICINA DOENÇA DE LYME Rebecca Politti, estudante de Medicina Veterinária Universidade Anhembi Morumbi. INTRODUÇÃO A Doença de Lyme (DL) foi conhecida em 1976 na comunidade de Old Lyme, em CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Conforme a Portaria CRMV-SP nº 17/21, que considera a recomendação do Centro de Contingência do Coronavirus do Governo do Estado de São Paulo, o prazo em que as equipes do Conselho permanecerão em teletrabalho foi prorrogado para até 14/06. Os atendimentos telefônicos (na sede, em SP) e por e-mail (em todas as unidades) seguirão ativos das 8h às 17h. CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Rua Vergueiro, 1753/1759 - 4° e 5° andares - Vila Mariana - São Paulo Cep: 04101-000 - SP Fone: (11) 5908 4799 - Fax: (11) 5084 4907 CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Contato: (11) 5908-4799 – Ramais 4796 / 4751 / 4811 / 4812 / 4776. atendimento@crmvsp.gov.br. SETOR DE COBRANÇA. Está sob a gestão da Coordenadoria Financeira. O setor de cobrança recebe e providencia baixa de arquivos de pagamentos de boletos bancários. Contato: (11) 5908-4792/4800/4781. cobranca@crmvsp.gov.br. RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em RESOLUÇÃO Nº 1041, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Manal de Leisla d Sistema CFMV/CRMVs Mdl V - nscries, Reistr, Fiscalia e Respnsailidade Tcnica Res. 1041/13 6 § 1º-A O CRMV de origem deve responder ao de destino no prazo máximo de 30 dias.(1) §2º Na hipótese de condenação nas penas das alíneas “d” e “e” doart. 33 da
RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs SISTEMA CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Define e caracteriza crueldade, abuso e maus- RESOLUÇÃO Nº 1177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 V Técnica 117717 5 Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se a Resolução CFMV nº 592/1992, o 4º, artigo 30, da Resolução 1041/2013 e demais disposições em contrário. Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda Presidente CRMV-GO nº 0272 Méd.Vet. Amilson Pereira Said Secretário-Geral em Exercício RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Manual de Legislaço do Sistema CFMV/CRMVs Módulo II - Ética e Profissões Res. 1015/12 1 RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Conceitua e estabelece condições para oDECRETO Nº 69.134
DECRETO Nº 69.134 - DE 27 DE AGOSTO DE 1971 • Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Conforme a Portaria CRMV-SP nº 17/21, que considera a recomendação do Centro de Contingência do Coronavirus do Governo do Estado de São Paulo, o prazo em que as equipes do Conselho permanecerão em teletrabalho foi prorrogado para até 14/06. Os atendimentos telefônicos (na sede, em SP) e por e-mail (em todas as unidades) seguirão ativos das 8h às 17h. CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Rua Vergueiro, 1753/1759 - 4° e 5° andares - Vila Mariana - São Paulo Cep: 04101-000 - SP Fone: (11) 5908 4799 - Fax: (11) 5084 4907 CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Contato: (11) 5908-4799 – Ramais 4796 / 4751 / 4811 / 4812 / 4776. atendimento@crmvsp.gov.br. SETOR DE COBRANÇA. Está sob a gestão da Coordenadoria Financeira. O setor de cobrança recebe e providencia baixa de arquivos de pagamentos de boletos bancários. Contato: (11) 5908-4792/4800/4781. cobranca@crmvsp.gov.br. RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em RESOLUÇÃO Nº 1041, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Manal de Leisla d Sistema CFMV/CRMVs Mdl V - nscries, Reistr, Fiscalia e Respnsailidade Tcnica Res. 1041/13 6 § 1º-A O CRMV de origem deve responder ao de destino no prazo máximo de 30 dias.(1) §2º Na hipótese de condenação nas penas das alíneas “d” e “e” doart. 33 da
RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs SISTEMA CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Define e caracteriza crueldade, abuso e maus- RESOLUÇÃO Nº 1177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 V Técnica 117717 5 Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se a Resolução CFMV nº 592/1992, o 4º, artigo 30, da Resolução 1041/2013 e demais disposições em contrário. Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda Presidente CRMV-GO nº 0272 Méd.Vet. Amilson Pereira Said Secretário-Geral em Exercício RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Manual de Legislaço do Sistema CFMV/CRMVs Módulo II - Ética e Profissões Res. 1015/12 1 RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Conceitua e estabelece condições para oDECRETO Nº 69.134
DECRETO Nº 69.134 - DE 27 DE AGOSTO DE 1971 • Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Contato: (11) 5908-4799 – Ramais 4796 / 4751 / 4811 / 4812 / 4776. atendimento@crmvsp.gov.br. SETOR DE COBRANÇA. Está sob a gestão da Coordenadoria Financeira. O setor de cobrança recebe e providencia baixa de arquivos de pagamentos de boletos bancários. Contato: (11) 5908-4792/4800/4781. cobranca@crmvsp.gov.br. CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Portanto, a pessoa jurídica, ou a ela comparada, como o microempreendedor individual e as propriedades rurais, que exerçam atividades previstas nos artigos 5° e 6° da Lei N° 5517/68 e 3° da Lei N° 5550/68, está obrigada a se registrar no CRMV do Estado em que atua. ( Lei Federal N° 6.839/80, Resolução CFMV N° 592/92,Resolução
CRMVSPTRANSLATE THIS PAGE Setor de Registro de Empresas. empresas@crmvsp.gov.br. (11) 5908-4799 opção 2. Obs: Não protocolamos documentação encaminhada via e-mail. Formulários – Caso não abram automaticamente, clique com o botão direito do mouse e selecione salvar como. G – ART proprietário de estabelecimento com atendimento veterinário.DECRETO Nº 69.134
DECRETO Nº 69.134 - DE 27 DE AGOSTO DE 1971 • Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, RESOLUÇÃO Nº 923, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs Módulo II - Ética e Profissões Res. 923/09 Art. 5º Consideram-se quatro Níveis de Biossegurança (NB-1, NB-2, NB-3 e NB-4), crescentes conforme o grau de contenção e a complexidade de proteção GUIA PARA UTILIZAÇÃO DE PASSAPORTE PARA TRÂNSITO DE … guia para utilizaÇÃo de passaporte para trÂnsito de cÃes e gatos vigilÂncia agropecuÁria internacional: 1ª edição conselho regional de medicina veterinÁria – crmv-sp PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998(*) Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998(*) Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos RESOLUÇÃO Nº 2455 28/07/2015 serviÇo pÚblico federal conselho regional de medicina veterinÁria estado de sÃo paulo rua apeninos, 1088 - cep 04104-021 - tel. (0**11) 5908-4799 - fax (0**11) 5084-4907 - sÃo paulo - sp INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 Art. 3º - O produto de uso veterinário sujeito ao controle especial deverá ser prescrito por meio da notificação de receita veterinária, cujo modelo consta no Anexo II desta InstruçãoNormativa.
DOENÇA DE LYME REBECCA POLITTI, ESTUDANTE DE MEDICINA DOENÇA DE LYME Rebecca Politti, estudante de Medicina Veterinária Universidade Anhembi Morumbi. INTRODUÇÃO A Doença de Lyme (DL) foi conhecida em 1976 na comunidade de Old Lyme, emCRMVSP
Conforme a Portaria CRMV-SP nº 17/21, que considera a recomendação do Centro de Contingência do Coronavirus do Governo do Estado de São Paulo, o prazo em que as equipes do Conselho permanecerão em teletrabalho foi prorrogado para até 14/06. Os atendimentos telefônicos (na sede, em SP) e por e-mail (em todas as unidades) seguirão ativos das 8h às 17h.CRMVSP
Rua Vergueiro, 1753/1759 - 4° e 5° andares - Vila Mariana - São Paulo Cep: 04101-000 - SP Fone: (11) 5908 4799 - Fax: (11) 5084 4907 RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em RESOLUÇÃO Nº 1041, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Manal de Leisla d Sistema CFMV/CRMVs Mdl V - nscries, Reistr, Fiscalia e Respnsailidade Tcnica Res. 1041/13 6 § 1º-A O CRMV de origem deve responder ao de destino no prazo máximo de 30 dias.(1) §2º Na hipótese de condenação nas penas das alíneas “d” e “e” doart. 33 da
RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs SISTEMA CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Define e caracteriza crueldade, abuso e maus- RESOLUÇÃO Nº 1177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 V Técnica 117717 5 Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se a Resolução CFMV nº 592/1992, o 4º, artigo 30, da Resolução 1041/2013 e demais disposições em contrário. Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda Presidente CRMV-GO nº 0272 Méd.Vet. Amilson Pereira Said Secretário-Geral em Exercício RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Manual de Legislaço do Sistema CFMV/CRMVs Módulo II - Ética e Profissões Res. 1015/12 1 RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Conceitua e estabelece condições para o RESOLUÇÃO Nº 923, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs Módulo II - Ética e Profissões Res. 923/09 Art. 5º Consideram-se quatro Níveis de Biossegurança (NB-1, NB-2, NB-3 e NB-4), crescentes conforme o grau de contenção e a complexidade de proteçãoDECRETO Nº 69.134
DECRETO Nº 69.134 - DE 27 DE AGOSTO DE 1971 • Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,CRMVSP
Conforme a Portaria CRMV-SP nº 17/21, que considera a recomendação do Centro de Contingência do Coronavirus do Governo do Estado de São Paulo, o prazo em que as equipes do Conselho permanecerão em teletrabalho foi prorrogado para até 14/06. Os atendimentos telefônicos (na sede, em SP) e por e-mail (em todas as unidades) seguirão ativos das 8h às 17h.CRMVSP
Rua Vergueiro, 1753/1759 - 4° e 5° andares - Vila Mariana - São Paulo Cep: 04101-000 - SP Fone: (11) 5908 4799 - Fax: (11) 5084 4907 RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em RESOLUÇÃO Nº 1041, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Manal de Leisla d Sistema CFMV/CRMVs Mdl V - nscries, Reistr, Fiscalia e Respnsailidade Tcnica Res. 1041/13 6 § 1º-A O CRMV de origem deve responder ao de destino no prazo máximo de 30 dias.(1) §2º Na hipótese de condenação nas penas das alíneas “d” e “e” doart. 33 da
RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs SISTEMA CFMV/CRMVs 1 RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Define e caracteriza crueldade, abuso e maus- RESOLUÇÃO Nº 1177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 V Técnica 117717 5 Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se a Resolução CFMV nº 592/1992, o 4º, artigo 30, da Resolução 1041/2013 e demais disposições em contrário. Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda Presidente CRMV-GO nº 0272 Méd.Vet. Amilson Pereira Said Secretário-Geral em Exercício RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Manual de Legislaço do Sistema CFMV/CRMVs Módulo II - Ética e Profissões Res. 1015/12 1 RESOLUÇÃO Nº 1015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012 Conceitua e estabelece condições para o RESOLUÇÃO Nº 923, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs Módulo II - Ética e Profissões Res. 923/09 Art. 5º Consideram-se quatro Níveis de Biossegurança (NB-1, NB-2, NB-3 e NB-4), crescentes conforme o grau de contenção e a complexidade de proteçãoDECRETO Nº 69.134
DECRETO Nº 69.134 - DE 27 DE AGOSTO DE 1971 • Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, RESOLUÇÃO Nº 1321 DE 24 DE ABRIL DE 2020 6 X PM C Seção III Do Atestado de Vacinação Art. 7º O atestado de vacinação, além de observar o contido nos artigos 2º e 3º desta Resolução, deve conter a data do ato de vacinação com a identificação do nome, número da partida, fabricante, dose e datade
RESOLUÇÃO Nº 923, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs Módulo II - Ética e Profissões Res. 923/09 Art. 5º Consideram-se quatro Níveis de Biossegurança (NB-1, NB-2, NB-3 e NB-4), crescentes conforme o grau de contenção e a complexidade de proteçãoDECRETO Nº 69.134
DECRETO Nº 69.134 - DE 27 DE AGOSTO DE 1971 • Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, MANUAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E LEGISLAÇÃO Coordenadoria para Assuntos Profissionais Geni da Silva Coordenadoria de Processamento de Dados Marcos Antonio Sousa Lima Sede do CRMV-SP Rua Apeninos, 1.088 - Paraíso - São Paulo - GUIA PARA UTILIZAÇÃO DE PASSAPORTE PARA TRÂNSITO DE … guia para utilizaÇÃo de passaporte para trÂnsito de cÃes e gatos vigilÂncia agropecuÁria internacional: 1ª edição conselho regional de medicina veterinÁria – crmv-sp PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998(*) Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998(*) Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos RESOLUÇÃO Nº 2455 28/07/2015 serviÇo pÚblico federal conselho regional de medicina veterinÁria estado de sÃo paulo rua apeninos, 1088 - cep 04104-021 - tel. (0**11) 5908-4799 - fax (0**11) 5084-4907 - sÃo paulo - sp INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 Art. 3º - O produto de uso veterinário sujeito ao controle especial deverá ser prescrito por meio da notificação de receita veterinária, cujo modelo consta no Anexo II desta InstruçãoNormativa.
DOENÇA DE LYME REBECCA POLITTI, ESTUDANTE DE MEDICINA DOENÇA DE LYME Rebecca Politti, estudante de Medicina Veterinária Universidade Anhembi Morumbi. INTRODUÇÃO A Doença de Lyme (DL) foi conhecida em 1976 na comunidade de Old Lyme, em FISIOLOGIA DE PEIXES Sistema respiratório • Regulação do fluxo sanguíneo –Adrenalina e noradrenalina •< resistência de fluxo sanguíneo nas brânquias –AcetilcolinaAgenda de eventos
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Sexta-Feira, 27 de março de 2020Destaques
CRMV-SP EM DIÁLOGO COM O ESTADO Após ofícios do CRMV-SP, governo inclui serviços médico-veterinários como essenciais. Atendimento em clínicas e hospitais, comércio de produtos e inspeção de alimentos são primordiais para a população e foram garantidos em nova deliberação. LEIA MAIS.
ATIVIDADES SUSPENSAS ------------------------------------------------ Em decorrência do aumento do número de casos de Covid-19 no País, em especial no Estado de São Paulo, e visando atender as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde, o CRMV-SP decidiu suspender integralmente suas atividades, pelo período inicial de 15 dias. A partir de 19/03, Sede e Urfas estarão fechadas e todas as modalidades de atendimento suspensas. ------------------------------------------------SAIBA MAIS
sobre
as condutas em cada setor do CRMV-SP e e-mails para contato. Continuem acompanhando nossas mídias e site para permanecer informadoe atualizado.
CORONAVÍRUS: CUIDADOS Médicos-veterinários estão autorizados pelos governos estaduais a manter o atendimento em clínicas e hospitais. A indicação do CFMV é que haja restrição apenas para casos de animais em situação de urgência e emergência. SAIBA MAIS.
NOTA CONTRA O PL 30/19 A Coordenadoria Técnica Médica-veterinária do CRMV-SP e as comissões de Bem-estar Animal e de Médicos-veterinários de Animais Selvagens do Regional apontam erros na redação da proposta legislativa em ofício ao prefeito Bruno Covas. LEIA MAIS.
Fique por Dentro
26/03/2020
OUTONO FAZ AUMENTAR CASOS DE DOENÇAS RESPIRATÓRIAS EM PETS25/03/2020
INFORME SOBRE A PORTARIA Nº 343 DO MEC25/03/2020
SERVIÇO DE BANHO E TOSA ESTÁ SUSPENSO POR DECRETO E DELIBERAÇÃO DEQUARENTENA
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