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TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO: - o crime, do ponto de vista analítico, segundo a teoria majoritária1, é: FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE; PARCELAMENTO DO SOLO URBANO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - o parcelamento do soloFESMPMG 2020
Bom dia pessoal! Estou fazendo o curso para a 2ª fase do concurso para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.Primeiramente, gostaria de recomendar o curso: EXCELENTE! Quem não lograr êxito na aprovação neste certame (espero que não seja o meu nem o seu caso) recomendo a realização do curso nos próximos. O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA RESPONSABILIZAÇÃO DOS … 2 Improbidade Administrativa a alguns agentes políticos, contraria o Princípio da Isonomia previsto no caput do artigo 5° da Constituição Federal Brasileira de 1988? Com a análise doutrinária da questão, pode-se afirmar que o ARQUIVOS VÍDEOS » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE Luiz André Martins: discurso de formatura da 10ª Turma de Direito do INESC. Por Danilo Meneses. 03/04/2011. Por Danilo Meneses É com muito orgulho que venho, através desse POST, falar um pouco sobre essemomento. Vídeos.
ALÍBIA MIRA SANTOS GUIMARÃES 11 1 INTRODUÇÃO Tem se buscado exaustivamente dar efetividade ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, acrescido pela EC 45/2004, que foi aprovada com o intuito de dar maior AULA 1 A FUNÇÃO DA MODERNA POLÍTICA CRIMINAL: AS … Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – Ciências Penais - Danilo Meneses – Pós-graduação Página 5 - Roxin, Ferrajoli e a política criminal: - as funções do direito penal, a partir do funcionalismo de Roxin e do garantismo de Ferrajoli são: a) coibir condutas que ofendam ou exponha a MORATÓRIA LEGAL: BENEFÍCIO AO DEVEDOR E CUMPRIMENTO DE 1 MORATÓRIA LEGAL: benefício ao devedor e cumprimento de sentença GISELLE BORGES ALVES Postado em 21/02/2011 1. INTRODUÇÃO: O estudo ressalta o instituto da moratória legal, advindo da reformalegislativa
FATO TÍPICO FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL 3 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 3 - delitos de tendência: há a realização de um delito com um propósito que está fora do tipo penal, mas necessariamente ligado ao PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - princípios constitucionais expressos: está nos artigos 37 da CRFB; - princípios previstos na Constituição Estadual: há norma também prevendo tais princípios; - princípios previstos na lei: - Lei Federal 9.784/99 (artigo 2º, parágrafoúnico
TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO: - o crime, do ponto de vista analítico, segundo a teoria majoritária1, é: FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE; PARCELAMENTO DO SOLO URBANO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - o parcelamento do soloFESMPMG 2020
Bom dia pessoal! Estou fazendo o curso para a 2ª fase do concurso para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.Primeiramente, gostaria de recomendar o curso: EXCELENTE! Quem não lograr êxito na aprovação neste certame (espero que não seja o meu nem o seu caso) recomendo a realização do curso nos próximos. O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA RESPONSABILIZAÇÃO DOS … 2 Improbidade Administrativa a alguns agentes políticos, contraria o Princípio da Isonomia previsto no caput do artigo 5° da Constituição Federal Brasileira de 1988? Com a análise doutrinária da questão, pode-se afirmar que o ARQUIVOS VÍDEOS » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE Luiz André Martins: discurso de formatura da 10ª Turma de Direito do INESC. Por Danilo Meneses. 03/04/2011. Por Danilo Meneses É com muito orgulho que venho, através desse POST, falar um pouco sobre essemomento. Vídeos.
ALÍBIA MIRA SANTOS GUIMARÃES 11 1 INTRODUÇÃO Tem se buscado exaustivamente dar efetividade ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, acrescido pela EC 45/2004, que foi aprovada com o intuito de dar maior AULA 1 A FUNÇÃO DA MODERNA POLÍTICA CRIMINAL: AS … Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – Ciências Penais - Danilo Meneses – Pós-graduação Página 5 - Roxin, Ferrajoli e a política criminal: - as funções do direito penal, a partir do funcionalismo de Roxin e do garantismo de Ferrajoli são: a) coibir condutas que ofendam ou exponha a MORATÓRIA LEGAL: BENEFÍCIO AO DEVEDOR E CUMPRIMENTO DE 1 MORATÓRIA LEGAL: benefício ao devedor e cumprimento de sentença GISELLE BORGES ALVES Postado em 21/02/2011 1. INTRODUÇÃO: O estudo ressalta o instituto da moratória legal, advindo da reformalegislativa
PANDEMIA DOS FALSOS PROFETAS » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE “Ao que me parece, sobra prepotência “científica” Ainda bem que vc não é cientista, né? rs. pseudociência tá mais para os negacionistas, que vc parece ser mais um deles, infelizmente. DIRETO AO DIREITO: DIREITO PROCESSUAL PENAL 7 Elaborado e distribuído gratuitamente por Danilo Meneses.Gostou? Contribua nos seguindo nas redes sociais: www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses – Facebook: danilopmeneses Página 7 Juiz das garantias: - o juiz das garantias não estava previsto no Projeto Moro nem no Projeto Alexandre de Moraes, estando previsto no Projeto do Novo CPP (PL 156/09 – Senado Federal8); DIRETO AO DIREITO: CRIMINOLOGIA 6 Elaborado e distribuído gratuitamente por Danilo Meneses.Gostou? Contribua nos seguindo nas redes sociais: www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses – Facebook: danilopmeneses Página 6 - importante: o bom funcionamento do controle social informal impede a saturação do sistema de controle social formal – quanto maissolidificados
RESSOCIALIZAÇÃO? É UM ABSURDO QUE O OUTRO NÃO …TRANSLATE THISPAGE
Defender a ressocialização de forma impessoal e abstrata é tarefa fácil – que costuma, inclusive, ser moldada com o verniz do “politicamente correto”. DIRETO AO DIREITO: DIREITO À SAÚDE 6 Elaborado e distribuído gratuitamente por Danilo Meneses.Gostou? Contribua nos seguindo nas redes sociais: www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses – Facebook: danilopmeneses Página 6 - dever fundamental (e de todos): a saúde é um direito e um dever aomesmo tempo. É
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - o parcelamento do solo ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – Ciências Penais - Danilo Meneses – Pós-graduação Página 4 - observação empírica: todo o sistema era formulado baseado em observações da realidade; - conceito de ação: movimento corpóreo voluntário causador de uma mudança no mundo físico2.A ação é vista como mera causação de um evento, não sendo visto como TEMAS SOBRE PROCESSO COLETIVO LEGITIMIDADE 5 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 5 - requisitos para promoção da ação coletiva: - requisito temporal: estar constituída há pelo menos um ano8; - congruência9 ou representatividade adequada10: há doutrinadores que dizem que representatividade adequada é um gênero que comporta duas espécies: ASPECTOS RELEVANTES DO DIREITO À SAÚDE 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 ASPECTOS RELEVANTES DO DIREITO À SAÚDE Estado de direito e direitos sociais: LUIZ ANDRÉ MARTINS: DISCURSO DE FORMATURA DA 10ª …TRANSLATE THISPAGE
Luiz André Marins rsrsrsrsrsrsr Famoso Pé de pano, Foi um grande prazer tê-lo como colega de sala. No dia que fiquei sabendo que vc era o orador da nossa turma, falei comigo mesmo, isso não vai prestar,(“pq não colocaram outro no lugar dele, quem escolheu ele”), pensei que ia ter mta sacanagem, mas me surpreendi com tanta originalidade e percebi que vc trouxe tdo que estava FATO TÍPICO FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL 3 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 3 - delitos de tendência: há a realização de um delito com um propósito que está fora do tipo penal, mas necessariamente ligado ao PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - princípios constitucionais expressos: está nos artigos 37 da CRFB; - princípios previstos na Constituição Estadual: há norma também prevendo tais princípios; - princípios previstos na lei: - Lei Federal 9.784/99 (artigo 2º, parágrafoúnico
DIRETO AO DIREITO: DIREITO PROCESSUAL PENAL 7 Elaborado e distribuído gratuitamente por Danilo Meneses.Gostou? Contribua nos seguindo nas redes sociais: www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses – Facebook: danilopmeneses Página 7 Juiz das garantias: - o juiz das garantias não estava previsto no Projeto Moro nem no Projeto Alexandre de Moraes, estando previsto no Projeto do Novo CPP (PL 156/09 – Senado Federal8); TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO: - o crime, do ponto de vista analítico, segundo a teoria majoritária1, é: FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE;FESMPMG 2020
Bom dia pessoal! Estou fazendo o curso para a 2ª fase do concurso para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.Primeiramente, gostaria de recomendar o curso: EXCELENTE! Quem não lograr êxito na aprovação neste certame (espero que não seja o meu nem o seu caso) recomendo a realização do curso nos próximos. MODELO DE MONOGRAFIA 2 DANILO PEREIRA MENESES TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA: A VALORAÇÃO COMO FILTRO NECESSÁRIO NA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL RESSOCIALIZAÇÃO? É UM ABSURDO QUE O OUTRO NÃO …TRANSLATE THISPAGE
Defender a ressocialização de forma impessoal e abstrata é tarefa fácil – que costuma, inclusive, ser moldada com o verniz do “politicamente correto”. AULA 1 A FUNÇÃO DA MODERNA POLÍTICA CRIMINAL: AS … Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – Ciências Penais - Danilo Meneses – Pós-graduação Página 5 - Roxin, Ferrajoli e a política criminal: - as funções do direito penal, a partir do funcionalismo de Roxin e do garantismo de Ferrajoli são: a) coibir condutas que ofendam ou exponha a O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA RESPONSABILIZAÇÃO DOS … 2 Improbidade Administrativa a alguns agentes políticos, contraria o Princípio da Isonomia previsto no caput do artigo 5° da Constituição Federal Brasileira de 1988? Com a análise doutrinária da questão, pode-se afirmar que o MORATÓRIA LEGAL: BENEFÍCIO AO DEVEDOR E CUMPRIMENTO DE 1 MORATÓRIA LEGAL: benefício ao devedor e cumprimento de sentença GISELLE BORGES ALVES Postado em 21/02/2011 1. INTRODUÇÃO: O estudo ressalta o instituto da moratória legal, advindo da reformalegislativa
FATO TÍPICO FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL 3 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 3 - delitos de tendência: há a realização de um delito com um propósito que está fora do tipo penal, mas necessariamente ligado ao PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - princípios constitucionais expressos: está nos artigos 37 da CRFB; - princípios previstos na Constituição Estadual: há norma também prevendo tais princípios; - princípios previstos na lei: - Lei Federal 9.784/99 (artigo 2º, parágrafoúnico
DIRETO AO DIREITO: DIREITO PROCESSUAL PENAL 7 Elaborado e distribuído gratuitamente por Danilo Meneses.Gostou? Contribua nos seguindo nas redes sociais: www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses – Facebook: danilopmeneses Página 7 Juiz das garantias: - o juiz das garantias não estava previsto no Projeto Moro nem no Projeto Alexandre de Moraes, estando previsto no Projeto do Novo CPP (PL 156/09 – Senado Federal8); TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO: - o crime, do ponto de vista analítico, segundo a teoria majoritária1, é: FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE;FESMPMG 2020
Bom dia pessoal! Estou fazendo o curso para a 2ª fase do concurso para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.Primeiramente, gostaria de recomendar o curso: EXCELENTE! Quem não lograr êxito na aprovação neste certame (espero que não seja o meu nem o seu caso) recomendo a realização do curso nos próximos. MODELO DE MONOGRAFIA 2 DANILO PEREIRA MENESES TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA: A VALORAÇÃO COMO FILTRO NECESSÁRIO NA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL RESSOCIALIZAÇÃO? É UM ABSURDO QUE O OUTRO NÃO …TRANSLATE THISPAGE
Defender a ressocialização de forma impessoal e abstrata é tarefa fácil – que costuma, inclusive, ser moldada com o verniz do “politicamente correto”. AULA 1 A FUNÇÃO DA MODERNA POLÍTICA CRIMINAL: AS … Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – Ciências Penais - Danilo Meneses – Pós-graduação Página 5 - Roxin, Ferrajoli e a política criminal: - as funções do direito penal, a partir do funcionalismo de Roxin e do garantismo de Ferrajoli são: a) coibir condutas que ofendam ou exponha a O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA RESPONSABILIZAÇÃO DOS … 2 Improbidade Administrativa a alguns agentes políticos, contraria o Princípio da Isonomia previsto no caput do artigo 5° da Constituição Federal Brasileira de 1988? Com a análise doutrinária da questão, pode-se afirmar que o MORATÓRIA LEGAL: BENEFÍCIO AO DEVEDOR E CUMPRIMENTO DE 1 MORATÓRIA LEGAL: benefício ao devedor e cumprimento de sentença GISELLE BORGES ALVES Postado em 21/02/2011 1. INTRODUÇÃO: O estudo ressalta o instituto da moratória legal, advindo da reformalegislativa
PANDEMIA DOS FALSOS PROFETAS » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE “Ao que me parece, sobra prepotência “científica” Ainda bem que vc não é cientista, né? rs. pseudociência tá mais para os negacionistas, que vc parece ser mais um deles, infelizmente. DIRETO AO DIREITO: DIREITO PROCESSUAL PENAL 7 Elaborado e distribuído gratuitamente por Danilo Meneses.Gostou? Contribua nos seguindo nas redes sociais: www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses – Facebook: danilopmeneses Página 7 Juiz das garantias: - o juiz das garantias não estava previsto no Projeto Moro nem no Projeto Alexandre de Moraes, estando previsto no Projeto do Novo CPP (PL 156/09 – Senado Federal8); DIRETO AO DIREITO: TEORIA GERAL DO DIREITO 5 Elaborado e distribuído gratuitamente por Danilo Meneses.Gostou? Contribua nos seguindo nas redes sociais: www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses – Facebook: danilopmeneses Página 5 - ideia central: aplicação dos princípios gerais do Direito no casode
RESSOCIALIZAÇÃO? É UM ABSURDO QUE O OUTRO NÃO …TRANSLATE THISPAGE
Defender a ressocialização de forma impessoal e abstrata é tarefa fácil – que costuma, inclusive, ser moldada com o verniz do “politicamente correto”. SOLIPSISMO... ATÉ QUANDO? » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE Até quando? » Danilo Meneses. Solipsismo. Até quando? As coisas não são mais nem deixaram de ser. O que importa de verdade é o que eu “acho sobre elas”. E ponto final! Já pensou as trágicas consequências de tal modo de pensar assombrando a cabeça de algum juiz? Seria então a “consciência do bom e belo” o parâmetro NÃO PASSEI! E AÍ? » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE Magistral discurso de Rodrigo Zimmerman, orador da turma de Direito da UFSC. Por Danilo Meneses. 19/02/2011. Bom dia! Todos sabemos que a oratória é peça fundamental na “arte da advocacia”. Um bomorador conquista.
ARQUIVOS TRABALHOS CIENTÍFICOS » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE UM EXEMPLO CONCRETO DA DIFÍCIL RELAÇÃO ENTRE SOBERANIA E IGUALDADE: a imunidade de jurisdição e a execução dos Estados estrangeiros em matéria trabalhista. Por Danilo Meneses. 11/03/2011. RESUMO: O presente trabalho é uma análise a respeito do instituto da Imunidade de Jurisdição e Imunidade de. Trabalhos Científicos. ARQUIVOS VÍDEOS » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE Luiz André Martins: discurso de formatura da 10ª Turma de Direito do INESC. Por Danilo Meneses. 03/04/2011. Por Danilo Meneses É com muito orgulho que venho, através desse POST, falar um pouco sobre essemomento. Vídeos.
ARQUIVOS MATERIAL DE APOIO » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE Ciências Penais: função moderna da política criminal. Por Danilo Meneses. 02/09/2011. REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES (LFG) Curso: Pós Graduação em Ciências Penais Disciplina: Função moderna da política. Material de Apoio. LUIZ ANDRÉ MARTINS: DISCURSO DE FORMATURA DA 10ª …TRANSLATE THISPAGE
Luiz André Marins rsrsrsrsrsrsr Famoso Pé de pano, Foi um grande prazer tê-lo como colega de sala. No dia que fiquei sabendo que vc era o orador da nossa turma, falei comigo mesmo, isso não vai prestar,(“pq não colocaram outro no lugar dele, quem escolheu ele”), pensei que ia ter mta sacanagem, mas me surpreendi com tanta originalidade e percebi que vc trouxe tdo que estava FATO TÍPICO FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL 3 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 3 - delitos de tendência: há a realização de um delito com um propósito que está fora do tipo penal, mas necessariamente ligado ao PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - princípios constitucionais expressos: está nos artigos 37 da CRFB; - princípios previstos na Constituição Estadual: há norma também prevendo tais princípios; - princípios previstos na lei: - Lei Federal 9.784/99 (artigo 2º, parágrafoúnico
TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO: - o crime, do ponto de vista analítico, segundo a teoria majoritária1, é: FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE; PARCELAMENTO DO SOLO URBANO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - o parcelamento do soloFESMPMG 2020
Bom dia pessoal! Estou fazendo o curso para a 2ª fase do concurso para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.Primeiramente, gostaria de recomendar o curso: EXCELENTE! Quem não lograr êxito na aprovação neste certame (espero que não seja o meu nem o seu caso) recomendo a realização do curso nos próximos. O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA RESPONSABILIZAÇÃO DOS … 2 Improbidade Administrativa a alguns agentes políticos, contraria o Princípio da Isonomia previsto no caput do artigo 5° da Constituição Federal Brasileira de 1988? Com a análise doutrinária da questão, pode-se afirmar que o AULA 1 A FUNÇÃO DA MODERNA POLÍTICA CRIMINAL: AS … Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – Ciências Penais - Danilo Meneses – Pós-graduação Página 5 - Roxin, Ferrajoli e a política criminal: - as funções do direito penal, a partir do funcionalismo de Roxin e do garantismo de Ferrajoli são: a) coibir condutas que ofendam ou exponha a ALÍBIA MIRA SANTOS GUIMARÃES 11 1 INTRODUÇÃO Tem se buscado exaustivamente dar efetividade ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, acrescido pela EC 45/2004, que foi aprovada com o intuito de dar maior ARQUIVOS MATERIAL DE APOIO » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE Ciências Penais: função moderna da política criminal. Por Danilo Meneses. 02/09/2011. REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES (LFG) Curso: Pós Graduação em Ciências Penais Disciplina: Função moderna da política. Material de Apoio. MORATÓRIA LEGAL: BENEFÍCIO AO DEVEDOR E CUMPRIMENTO DE 1 MORATÓRIA LEGAL: benefício ao devedor e cumprimento de sentença GISELLE BORGES ALVES Postado em 21/02/2011 1. INTRODUÇÃO: O estudo ressalta o instituto da moratória legal, advindo da reformalegislativa
FATO TÍPICO FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL 3 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 3 - delitos de tendência: há a realização de um delito com um propósito que está fora do tipo penal, mas necessariamente ligado ao PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - princípios constitucionais expressos: está nos artigos 37 da CRFB; - princípios previstos na Constituição Estadual: há norma também prevendo tais princípios; - princípios previstos na lei: - Lei Federal 9.784/99 (artigo 2º, parágrafoúnico
TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO: - o crime, do ponto de vista analítico, segundo a teoria majoritária1, é: FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE; PARCELAMENTO DO SOLO URBANO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - o parcelamento do soloFESMPMG 2020
Bom dia pessoal! Estou fazendo o curso para a 2ª fase do concurso para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.Primeiramente, gostaria de recomendar o curso: EXCELENTE! Quem não lograr êxito na aprovação neste certame (espero que não seja o meu nem o seu caso) recomendo a realização do curso nos próximos. O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA RESPONSABILIZAÇÃO DOS … 2 Improbidade Administrativa a alguns agentes políticos, contraria o Princípio da Isonomia previsto no caput do artigo 5° da Constituição Federal Brasileira de 1988? Com a análise doutrinária da questão, pode-se afirmar que o AULA 1 A FUNÇÃO DA MODERNA POLÍTICA CRIMINAL: AS … Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – Ciências Penais - Danilo Meneses – Pós-graduação Página 5 - Roxin, Ferrajoli e a política criminal: - as funções do direito penal, a partir do funcionalismo de Roxin e do garantismo de Ferrajoli são: a) coibir condutas que ofendam ou exponha a ALÍBIA MIRA SANTOS GUIMARÃES 11 1 INTRODUÇÃO Tem se buscado exaustivamente dar efetividade ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, acrescido pela EC 45/2004, que foi aprovada com o intuito de dar maior ARQUIVOS MATERIAL DE APOIO » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE Ciências Penais: função moderna da política criminal. Por Danilo Meneses. 02/09/2011. REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES (LFG) Curso: Pós Graduação em Ciências Penais Disciplina: Função moderna da política. Material de Apoio. MORATÓRIA LEGAL: BENEFÍCIO AO DEVEDOR E CUMPRIMENTO DE 1 MORATÓRIA LEGAL: benefício ao devedor e cumprimento de sentença GISELLE BORGES ALVES Postado em 21/02/2011 1. INTRODUÇÃO: O estudo ressalta o instituto da moratória legal, advindo da reformalegislativa
DIRETO AO DIREITO: CRIMINOLOGIA 6 Elaborado e distribuído gratuitamente por Danilo Meneses.Gostou? Contribua nos seguindo nas redes sociais: www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses – Facebook: danilopmeneses Página 6 - importante: o bom funcionamento do controle social informal impede a saturação do sistema de controle social formal – quanto maissolidificados
DIRETO AO DIREITO: DIREITO PROCESSUAL PENAL 7 Elaborado e distribuído gratuitamente por Danilo Meneses.Gostou? Contribua nos seguindo nas redes sociais: www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses – Facebook: danilopmeneses Página 7 Juiz das garantias: - o juiz das garantias não estava previsto no Projeto Moro nem no Projeto Alexandre de Moraes, estando previsto no Projeto do Novo CPP (PL 156/09 – Senado Federal8);FESMPMG 2020
Bom dia pessoal! Estou fazendo o curso para a 2ª fase do concurso para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.Primeiramente, gostaria de recomendar o curso: EXCELENTE! Quem não lograr êxito na aprovação neste certame (espero que não seja o meu nem o seu caso) recomendo a realização do curso nos próximos. DIRETO AO DIREITO: DIREITO À SAÚDE 6 Elaborado e distribuído gratuitamente por Danilo Meneses.Gostou? Contribua nos seguindo nas redes sociais: www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses – Facebook: danilopmeneses Página 6 - dever fundamental (e de todos): a saúde é um direito e um dever aomesmo tempo. É
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - o parcelamento do solo RESSOCIALIZAÇÃO? É UM ABSURDO QUE O OUTRO NÃO …TRANSLATE THISPAGE
Defender a ressocialização de forma impessoal e abstrata é tarefa fácil – que costuma, inclusive, ser moldada com o verniz do “politicamente correto”. TEMAS SOBRE PROCESSO COLETIVO LEGITIMIDADE 5 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 5 - requisitos para promoção da ação coletiva: - requisito temporal: estar constituída há pelo menos um ano8; - congruência9 ou representatividade adequada10: há doutrinadores que dizem que representatividade adequada é um gênero que comporta duas espécies: ASPECTOS RELEVANTES DO DIREITO À SAÚDE 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 ASPECTOS RELEVANTES DO DIREITO À SAÚDE Estado de direito e direitos sociais: FESMPMG – SUPERINTENSIVO – PROMOTOR DE JUSTIÇA FESMPMG – SUPERINTENSIVO – PROMOTOR DE JUSTIÇA - 2ª FASE – DIREITO CONSTITUCIONAL – BERNARDO GONÇALVES 3 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 3 - o controle judicial se dá através de um exame derazoabilidade de
LUIZ ANDRÉ MARTINS: DISCURSO DE FORMATURA DA 10ª …TRANSLATE THISPAGE
Luiz André Marins rsrsrsrsrsrsr Famoso Pé de pano, Foi um grande prazer tê-lo como colega de sala. No dia que fiquei sabendo que vc era o orador da nossa turma, falei comigo mesmo, isso não vai prestar,(“pq não colocaram outro no lugar dele, quem escolheu ele”), pensei que ia ter mta sacanagem, mas me surpreendi com tanta originalidade e percebi que vc trouxe tdo que estava DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE RESSOCIALIZAÇÃO? É um absurdo que o outro não dê uma “segunda chance”. Por Danilo Meneses. 11/03/2020. Defender a ressocialização de forma impessoal e abstrata é tarefa fácil – que costuma, inclusive, ser moldada com. Em Destaque. Textos Autorais. FATO TÍPICO FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL 3 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 3 - delitos de tendência: há a realização de um delito com um propósito que está fora do tipo penal, mas necessariamente ligado ao PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - princípios constitucionais expressos: está nos artigos 37 da CRFB; - princípios previstos na Constituição Estadual: há norma também prevendo tais princípios; - princípios previstos na lei: - Lei Federal 9.784/99 (artigo 2º, parágrafoúnico
FESMPMG 2020
Bom dia pessoal! Estou fazendo o curso para a 2ª fase do concurso para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.Primeiramente, gostaria de recomendar o curso: EXCELENTE! Quem não lograr êxito na aprovação neste certame (espero que não seja o meu nem o seu caso) recomendo a realização do curso nos próximos. TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO: - o crime, do ponto de vista analítico, segundo a teoria majoritária1, é: FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE; O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA RESPONSABILIZAÇÃO DOS … 2 Improbidade Administrativa a alguns agentes políticos, contraria o Princípio da Isonomia previsto no caput do artigo 5° da Constituição Federal Brasileira de 1988? Com a análise doutrinária da questão, pode-se afirmar que o CIÊNCIAS PENAIS: FUNÇÃO MODERNA DA POLÍTICA …TRANSLATE THIS PAGE Curso: Pós Graduação em Ciências Penais. Disciplina: Função moderna da política criminal. Aluno: Danilo Meneses. Material: Comentários – Aula 1 à 4 (completo) Clique com o botão direito do mouse e depois em "Salvar destino como" para gravar o arquivo .PDF em seu computador. Observações: DOLO: O QUE É? » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE O agir doloso pressupõe a existência de um contexto social específico e é verificado pelo intérprete baseado em uma gama de requisitos externos à conduta que possa indicar a sua existência. O julgador é quem vai definir que determinada atuação deve sofrer as conseqüências de um atuar doloso. Baseado em elementos concretos eem
MORATÓRIA LEGAL: BENEFÍCIO AO DEVEDOR E CUMPRIMENTO DE 1 MORATÓRIA LEGAL: benefício ao devedor e cumprimento de sentença GISELLE BORGES ALVES Postado em 21/02/2011 1. INTRODUÇÃO: O estudo ressalta o instituto da moratória legal, advindo da reformalegislativa
CIÊNCIAS PENAIS: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS ETRANSLATE THISPAGE
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES (LFG) Curso: Pós Graduação em Ciências Penais Disciplina: Princípios Constitucionais Penais Aluno: DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE RESSOCIALIZAÇÃO? É um absurdo que o outro não dê uma “segunda chance”. Por Danilo Meneses. 11/03/2020. Defender a ressocialização de forma impessoal e abstrata é tarefa fácil – que costuma, inclusive, ser moldada com. Em Destaque. Textos Autorais. FATO TÍPICO FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL 3 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 3 - delitos de tendência: há a realização de um delito com um propósito que está fora do tipo penal, mas necessariamente ligado ao PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - princípios constitucionais expressos: está nos artigos 37 da CRFB; - princípios previstos na Constituição Estadual: há norma também prevendo tais princípios; - princípios previstos na lei: - Lei Federal 9.784/99 (artigo 2º, parágrafoúnico
FESMPMG 2020
Bom dia pessoal! Estou fazendo o curso para a 2ª fase do concurso para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.Primeiramente, gostaria de recomendar o curso: EXCELENTE! Quem não lograr êxito na aprovação neste certame (espero que não seja o meu nem o seu caso) recomendo a realização do curso nos próximos. TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO 1 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 1 TEORIA DO CRIME CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO: - o crime, do ponto de vista analítico, segundo a teoria majoritária1, é: FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE; O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA RESPONSABILIZAÇÃO DOS … 2 Improbidade Administrativa a alguns agentes políticos, contraria o Princípio da Isonomia previsto no caput do artigo 5° da Constituição Federal Brasileira de 1988? Com a análise doutrinária da questão, pode-se afirmar que o DOLO: O QUE É? » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE O agir doloso pressupõe a existência de um contexto social específico e é verificado pelo intérprete baseado em uma gama de requisitos externos à conduta que possa indicar a sua existência. O julgador é quem vai definir que determinada atuação deve sofrer as conseqüências de um atuar doloso. Baseado em elementos concretos eem
CIÊNCIAS PENAIS: FUNÇÃO MODERNA DA POLÍTICA …TRANSLATE THIS PAGE Curso: Pós Graduação em Ciências Penais. Disciplina: Função moderna da política criminal. Aluno: Danilo Meneses. Material: Comentários – Aula 1 à 4 (completo) Clique com o botão direito do mouse e depois em "Salvar destino como" para gravar o arquivo .PDF em seu computador. Observações: MORATÓRIA LEGAL: BENEFÍCIO AO DEVEDOR E CUMPRIMENTO DE 1 MORATÓRIA LEGAL: benefício ao devedor e cumprimento de sentença GISELLE BORGES ALVES Postado em 21/02/2011 1. INTRODUÇÃO: O estudo ressalta o instituto da moratória legal, advindo da reformalegislativa
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REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES (LFG) Curso: Pós Graduação em Ciências Penais Disciplina: Princípios Constitucionais Penais Aluno: INICIO » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE DANILO MENESES. Bacharel em Direito pelo INESC, especialista em Ciências Penais, Advogado (2011-2013), Delegado de Polícia. PANDEMIA DOS FALSOS PROFETAS » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE Pandemia dos falsos profetas. O verdadeiro cenário no que tange pandemia poderá ser visto futuramente – cerca de um ou dois anos depois da produção dos seus efeitos. Assim será possível especular as mudanças significativas no índice de mortalidade total e os efeitos de cada opção política adotada (inclusive econômicos esociais).
SOLIPSISMO... ATÉ QUANDO? » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE Até quando? » Danilo Meneses. Solipsismo. Até quando? As coisas não são mais nem deixaram de ser. O que importa de verdade é o que eu “acho sobre elas”. E ponto final! Já pensou as trágicas consequências de tal modo de pensar assombrando a cabeça de algum juiz? Seria então a “consciência do bom e belo” o parâmetro ALÍBIA MIRA SANTOS GUIMARÃES 11 1 INTRODUÇÃO Tem se buscado exaustivamente dar efetividade ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, acrescido pela EC 45/2004, que foi aprovada com o intuito de dar maior TEMAS SOBRE PROCESSO COLETIVO LEGITIMIDADE 5 Elaborado por Danilo Meneses – www.danilomeneses.com.br – Instagram: @danilopmeneses Página 5 - requisitos para promoção da ação coletiva: - requisito temporal: estar constituída há pelo menos um ano8; - congruência9 ou representatividade adequada10: há doutrinadores que dizem que representatividade adequada é um gênero que comporta duas espécies: ARQUIVOS DIRETO AO DIREITO » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE DIRETO AO DIREITO: crime tentado VS crime consumado. Por Danilo Meneses. 24/09/2011. POR DANILO MENESES As infrações penais, em regra, para serem punidas, precisam preencher todos os elementos constantes no. Direto ao Direito. Ï¿½Ï¿½FESMPMG SUPERINTENSIVO PROMOTOR DE JUSTIÏ¿½A title: ��fesmpmg superintensivo promotor de justi�a - 2� fase patrim�nio cultural marcos paulo miranda author DOLO: O QUE É? » DANILO MENESESTRANSLATE THIS PAGE O agir doloso pressupõe a existência de um contexto social específico e é verificado pelo intérprete baseado em uma gama de requisitos externos à conduta que possa indicar a sua existência. O julgador é quem vai definir que determinada atuação deve sofrer as conseqüências de um atuar doloso. Baseado em elementos concretos eem
MATERIAL COMPLETO
As apostilas estão em formato PDF e o arquivo único (contendo todas as matérias) em formato ZIP. LINK PARA DOWNLOAD – INTESIVO II COMPLETO – 2009.2. Obs.: o material não foi revisado e pode conter erros de português e de digitação. Para quem se interessar no curso, sugiro procurar o posto credenciado da rede LFG mais próximo ese
SENTENÇA CURIOSA: FIMOSE VS ACIDENTE DE TRABALHO » …TRANSLATE THISPAGE
Por Danilo Meneses. Em um passeio pelo site www.forumjuridico.org me deparei com um tópico que fazia referência a uma decisão um tanto quanto “exótica”. Trata-se de uma reclamação trabalhista ajuizada perante a 8ª Vara do Trabalho de Goiânia (PROCESSO N°: 01390-2008-008-18-00-3) na qual o reclamante afirma que “foi acometido de fimose, doença que se agravou pelo peso que o * __ contato@danilomeneses.com.brACESSE MEU BLOG
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DANILO MENESES
Bacharel em Direito pelo INESC, especialista em Ciências Penais, Advogado (2011-2013), Delegado de Polícia. Aprovações: PCMG (delegado) + PCGO (delegado) + TJDFT (analista) +STJ (analista).
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