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A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Após a inscrição no CAR, acompanhe o andamento e os resultados da análise, retifique o CAR, envie documentos, baixe o SICAR - SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURALTRANSLATE THISPAGE
GEOCAR, Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. Acesso Não Autorizado Para sua segurança sua sessão foi encerrada porfalta de atividade.
CENTRAL DO PROPRIETÁRIO/POSSUÍDORTRANSLATE THIS PAGE Sistema de Cadastro Ambiental Rural. Central do proprietário/possuidor {{getConfig().versaoCliente}} ({{getConfig().versao}})PLANTADORES DE RIOS
Plantadores de Rios. Welcome to Plantadores de Rios (River Planters) This application aims to help stakeholders who want to support the recovery of rivers and springs in Brazil, connecting them with service providers and rural landowners who need to replenish native vegetation. Download here and be a SICAR - SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURALTRANSLATE THISPAGE
Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 2/MMA, DE 06 DE MAIO DE 2014 est3049 - h:\in car sicar 24-04-2014.doc última versão: terça-feira, 6 de maio de 2014, às 17:58:00 1/12 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA No 2/MMA, DE 06 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre os procedimentos para a integração, LEI NO 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972. LEI No 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972. Regulamento Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É instituído o Sistema Nacionalde
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A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Após a inscrição no CAR, acompanhe o andamento e os resultados da análise, retifique o CAR, envie documentos, baixe o SICAR - SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURALTRANSLATE THISPAGE
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Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 2/MMA, DE 06 DE MAIO DE 2014 est3049 - h:\in car sicar 24-04-2014.doc última versão: terça-feira, 6 de maio de 2014, às 17:58:00 1/12 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA No 2/MMA, DE 06 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre os procedimentos para a integração, LEI NO 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972. LEI No 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972. Regulamento Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É instituído o Sistema Nacionalde
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.166-67, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 Legislação Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de Agosto de 2001 - Publicação Original Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de Agosto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. Mensagem de veto Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; BEM VINDO AO PLANTADORES DE RIOS Bem vindo ao Plantadores de Rios. O aplicativo conecta interessados em apoiar a recuperação de rios e nascentes, prestadores de serviços e detentores de imóveis rurais que precisam recompor a vegetação nativa. Baixe aqui e seja você também um plantador de rios. Clique aqui para ver as iniciativas. SICAR - SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURALTRANSLATE THISPAGE
Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006. LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006. Mensagem de veto Regulamento Regulamento 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Revogado pela Lei nº 12.651, de 2012. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 servidores públicos federais que, por dever de ofício, vierem a ter conhecimento dessa situação por meio do SICAR. Art. 6 º O transporte de dispositivos de armazenamento e a comunicação de informações sigilosas ou pessoais do SICAR em redes de computadoresdeverão ser
LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. Mensagem de veto Regulamento Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008. DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008. Vigência Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.605-18, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997 Legislação Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.605-18, de 11 de Dezembro de 1997 - Publicação Original Medida Provisória nº 1.605-18, de 11 de PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL SUBCHEFIA PARA 6/5/2014 Decreto nº 8235 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8235.htm 1/5 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.956-44, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999 Legislação Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.956-44, de 9 de Dezembro de 1999 - Publicação Original Medida Provisória nº 1.956-44, de 9 de SICAR - SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURALTRANSLATE THISPAGE
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Revogado pela Lei nº 12.651, de 2012. LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. Mensagem de veto Regulamento Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008. DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008. Vigência Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.605-18, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997 Legislação Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.605-18, de 11 de Dezembro de 1997 - Publicação Original Medida Provisória nº 1.605-18, de 11 de PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.830, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 Regularização Ambiental, de que trata a Lei n PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL SUBCHEFIA PARA 6/5/2014 Decreto nº 8235 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8235.htm 1/5 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.885-38, DE 29 DE JUNHO DE 1999 Legislação Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.885-38, de 29 de Junho de 1999 - Publicação Original Medida Provisória nº 1.885-38, de 29 de Junho SICAR - SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURALTRANSLATE THISPAGE
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Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. Mensagem de veto Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Revogado pela Lei nº 12.651, de 2012. LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. Mensagem de veto Regulamento Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.830, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 Regularização Ambiental, de que trata a Lei n DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008. DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008. Vigência Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.605-18, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997 Legislação Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.605-18, de 11 de Dezembro de 1997 - Publicação Original Medida Provisória nº 1.605-18, de 11 de PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO No 23.793, DE 23 DE JANEIRO DE 1934 Revogado pela Lei 4.771, de 1965 Texto para impressão Approva o codigo florestalque com este baixa
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL SUBCHEFIA PARA 6/5/2014 Decreto nº 8235 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8235.htm 1/5 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos SICAR - SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Após a inscrição no CAR, acompanhe o andamento e os resultados da análise, retifique o CAR, envie documentos, baixe oPLANTADORES DE RIOS
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Plantadores de Rios. Welcome to Plantadores de Rios (River Planters) This application aims to help stakeholders who want to support the recovery of rivers and springs in Brazil, connecting them with service providers and rural landowners who need to replenish native vegetation. Download here and be a SICAR - SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL GEOCAR, Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. Acesso Não Autorizado Para sua segurança sua sessão foi encerrada porfalta de atividade.
CENTRAL DO PROPRIETÁRIO/POSSUÍDOR Sistema de Cadastro Ambiental Rural. Central do proprietário/possuidor {{getConfig().versaoCliente}} ({{getConfig().versao}}) SICAR - SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 2/MMA, DE 06 DE MAIO DE 2014 est3049 - h:\in car sicar 24-04-2014.doc última versão: terça-feira, 6 de maio de 2014, às 17:58:00 1/12 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA No 2/MMA, DE 06 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre os procedimentos para a integração, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.166-67, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 Legislação Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de Agosto de 2001 - Publicação Original Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de Agosto LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. Mensagem de veto Regulamento Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. Mensagem de veto Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; SICAR - SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006. LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006. Mensagem de veto Regulamento Regulamento 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a BEM VINDO AO PLANTADORES DE RIOS Bem vindo ao Plantadores de Rios. O aplicativo conecta interessados em apoiar a recuperação de rios e nascentes, prestadores de serviços e detentores de imóveis rurais PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. Mensagem de veto Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 servidores públicos federais que, por dever de ofício, vierem a ter conhecimento dessa situação por meio do SICAR. Art. 6 º O transporte de dispositivos de armazenamento e a comunicação de informações sigilosas ou pessoais do SICAR em redes de computadoresdeverão ser
LEI Nº 7.803, DE 18 DE JULHO DE 1989. LEI Nº 7.803, DE 18 DE JULHO DE 1989. 15 de junho de 1978, e 7.511, de 7 de julho de Altera a redação da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e revoga as Leis nºs 6.535, de MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.605-18, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997 Legislação Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.605-18, de 11 de Dezembro de 1997 - Publicação Original Medida Provisória nº 1.605-18, de 11 de PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.830, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 Regularização Ambiental, de que trata a Lei n MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.956-44, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999 Legislação Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.956-44, de 9 de Dezembro de 1999 - Publicação Original Medida Provisória nº 1.956-44, de 9 de PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL SUBCHEFIA PARA 6/5/2014 Decreto nº 8235 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8235.htm 1/5 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos * Portal do Governo Brasileiro * Atualize sua Barra de GovernoAcessar intranet
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CAR E ACESSO AO CRÉDITO RURAL O RECIBO DE INSCRIÇÃO NO CAR É EXIGÊNCIA LEGAL PARA ACESSO AO CRÉDITO RURAL E AO SEGURO AGRÍCOLA. ENTRETANTO, HÁ EXCEÇÕES DENTRO DA PARTICULARIDADE DE CADA MODALIDADE DE CRÉDITO, CONFORME FOR DETERMINADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PARA MAIS INFORMAÇÕES, ENTRE NA PÁGINA SAIBA MAIS. ACESSE A CENTRAL DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR Obtenha a segunda via do recibo, retificação de imóveis e mensagensACESSAR A CENTRAL
ETAPAS DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL*
INSCRIÇÃO NO CAR
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº12.651/2012).
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ACOMPANHAMENTO
Após a inscrição no CAR, acompanhe o andamento e os resultados da análise, retifique o CAR, envie documentos, baixe o recibo de inscrição e o arquivo .CAR pela central do Proprietário /Possuidor.
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REGULARIZAÇÃO
A regularização ambiental é formalizada por Termo de compromisso. As alternativas são: recomposição de remanescentes de vegetação em APP, áreas de Uso Restrito e Reserva Legal, e compensação deReserva Legal.
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NEGOCIAÇÃO
Os imóveis rurais que possuam excedentes de vegetação nativa caracterizados como Reserva Legal, Servidão Ambiental ou Cotas de Reserva Ambiental poderão negociar seus ativos com imóveis pedentesde regularização.
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